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Transferidos:
Para os alunos de outras instituições de ensino superior credenciadas, e oriundos de cursos regularmente autorizados pelo MEC, a FATE dispõe do processo de transferência acadêmica.
O processo de transferência ficará condicionado à existência de vagas remanescentes do vestibular, cabendo aproveitamento de disciplinas cursadas e comprovadas na grade curricular e no histórico do aluno, apresentados no ato da solicitação de ingresso, cabendo a confirmação a partir da análise das informações segundo o Regimento interno da FATE.
Documentos exigidos para a matrícula:
• Declaração de matrícula da IES de origem (Referente ao semestre em curso);
• Declaração de situação referente ao ENADE;
• Declaração de autorização ou reconhecimento do curso em andamento;
• Declaração de que a matrícula na instituição de origem não está sob pendência jurídica (sub judice).
• Histórico escolar completo fornecido pela IES de origem;
• Programas das disciplinas cursadas com as respectivas cargas horárias, com carimbo e assinatura da IES de origem;
• Cópia do histórico e certificado do ensino médio (Cópia autenticada ou original);
• Cópia do título de eleitor e comprovante de votação (Cópia autenticada ou original);
• Cópia da cédula de identidade (Cópia autenticada ou original);
• Cópia da certidão de nascimento ou casamento (Cópia autenticada ou original);
• Cópia do comprovante de residência atualizado (Cópia autenticada ou original);
• Cópia do certificado de reservista (para candidatos do sexo masculino) (Cópia autenticada ou original);
• Cópia do CPF (Cópia autenticada ou original);



