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Criado pela Lei n° 10.861, de 14 de abril
de 2004, o Sistema Nacional de
Avaliação da Educação Superior (Sinaes) é formado por três componentes
principais: a avaliação das instituições, dos cursos e do desempenho dos
estudantes. O Sinaes avalia todos os aspectos que giram em torno desses três
eixos: o ensino, a pesquisa, a extensão, a responsabilidade social, o desempenho
dos alunos, a gestão da instituição, o corpo docente, as instalações e vários
outros aspectos.
Ele possui uma série de
instrumentos complementares: auto-avaliação, avaliação externa, Enade,
Avaliação dos cursos de graduação e instrumentos de informação (censo e
cadastro). Os resultados das avaliações possibilitam traçar um panorama da
qualidade dos cursos e instituições de educação superior no País. Os processos
avaliativos são coordenados e supervisionados pela Comissão Nacional de
Avaliação da Educação Superior (Conaes). A operacionalização é de
responsabilidade do Inep.
As informações obtidas
com o Sinaes são utilizadas pelas IES, para orientação da sua eficácia
institucional e efetividade acadêmica e social; pelos órgãos governamentais
para orientar políticas públicas e pelos estudantes, pais de alunos,
instituições acadêmicas e público em geral, para orientar suas decisões quanto
à realidade dos cursos e das instituições.


